Fiador

A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245, de 1991) e sua assinatura tem que estar no acordo de locação. Do término do prazo de aluguel até a desocupação da residência, ele será o responsável por arcar com as despesas e encargos no caso de falta por parte do inquilino.

Para ser fiador, é necessário que a pessoa tenha algum imóvel próprio, visto que este garante com seu patrimônio a satisfação de um credor, caso o devedor principal, aquele que contraiu a dívida, não a solva em seu vencimento.

Seguro Fiança 

O Seguro Aluguel Garantido ou Seguro Fiança, é um seguro de fiança locatícia que substitui o fiador com mais vantagem e facilidade para o proprietário e inquilino. Tudo isso é analisado imediatamente sem custo. Com parcelas mensais que são um percentual do pacote da locação, é possível garantir a locação a um preço acessível que não varia conforme o perfil do inquilino. O diferencial, nesse caso, é que, embora seja o inquilino a contratar o seguro, é o proprietário do imóvel que fica como segurado. Vejamos os benefícios para ambas as partes:

Benefícios para o proprietário:

  • Garantia: Tradicional forma de alugar um imóvel com segurança sem necessidade de fiador;
  • Flexibilidade: Válido para imóveis residenciais.

Benefícios para o inquilino:

  • Tranquilidade: Sem o constrangimento e perda de tempo à procura de fiador;
  • Agilidade: Processo rápido e sem burocracia.


Capitalização

O título de capitalização é visto como uma alternativa na hora de alugar um imóvel comercial ou residencial, dispensando análise de crédito ou comprovação de renda. Assim, o inquilino não precisa de um fiador. A modalidade também é vantajosa para o proprietário do imóvel e para a imobiliária, que têm a garantia necessária para realizar o aluguel sem riscos.

A contratação é rápida e segura para todos os envolvidos. Além disso, o inquilino conta com benefícios e serviços exclusivos que facilitam seu dia a dia. Todavia é solicitado de 10x a 12x o valor do aluguel, para compor o título de capitalização.

Veja como funciona a capitalização de aluguel: O valor do título de capitalização é acordado entre o proprietário e o inquilino, conforme valor do aluguel, em até 10x ou 12x o valor deste aluguel, sem a necessidade de um fiador envolvido, e deve ser quitado em um pagamento único. Depois disso, o locatário participará de sorteios mensais, concorrendo a duas vezes o valor do título do aluguel. Ao término do plano, o inquilino recebe 100% do valor constituído na reserva de capitalização.

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